Ação da ADECC há 7 garante suspensão do pagamento da taxa de religação de energia no caso de inadimplência

energia elétrica é um serviço essencial e não pode ser suspenso. Ele classificou como “atividade ilícita” o corte por falta de pagamento. “(A Energisa) não pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomado a Justiça nas próprias mãos”,


A Energisa não poderá mais cobrar taxa de religação de energia elétrica no caso de corte por falta de pagamento. A determinação consta da sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

Ele acatou ação civil pública da ADECC-MS (Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor). Além de contestar a cobrança, que classificou como abusiva, a entidade pediu para estipular multa de R$ 500 em caso de desobediência por cada consumidor e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

O juiz acatou o pedido para determinar a suspensão do pagamento da taxa de religação no caso de inadimplência e estipulou a multa em R$ 200. Ele rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

 

Atualmente, a Energisa cobra de R$ 6 a R$ 15 pela religação normal. No entanto, caso o consumidor peça religação de urgência, a taxa oscila entre R$ 20 e R$ 90.

Para o juiz, a energia elétrica é um serviço essencial e não pode ser suspenso. Ele classificou como “atividade ilícita” o corte por falta de pagamento. “(A Energisa) não pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomado a Justiça nas próprias mãos”, comparou.

David Filho destacou que a empresa tem outros meios para fazer a cobrança sem a necessidade de punir o cliente com o corte no fornecimento de energia elétrica.

“Sem energia não há internet, não há comunicação à distância, não há funcionamento de máquinas essenciais ao trabalho e à vida das pessoas”, frisa.

“A natureza essencial do serviço de energia, nos dias de hoje, ganha relevância cada vez maior, diferentemente do que existia no passado, pois a dependência humana dos aparelhos eletrônicos só aumenta, isto é curial”, observa o magistrado.

“O fornecimento de energia elétrica se apresenta mais próximo de um benefício à toda comunidade (utilidade pública), do que de um conforto dirigido ao usuário”, ressalta.

“Quantos doentes necessitam da energia para receber medicação, para controlar sinais vitais, quanta família necessita da energia para refrigerar o alimento”, analisa

fonte site https://ojacare.com.br/2017/11/17/juiz-proibe-energisa-de-cobrar-taxa-de-religacao-em-caso-de-corte-por-falta-de-pagamento/


Endereço: , - - Bairro: - CEP: - Campo Grande/MS

Desenvolvido por EquipeA Lojas Virtuais