Programa Energia Social: Conta de Luz Zero –

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O Programa Energia Social: Conta de Luz Zero tem como objetivo garantir o pagamento das contas mensais de consumo de energia elétrica para famílias de baixa renda residentes no Estado de Mato Grosso do Sul. O benefício é voltado para imóveis de uso exclusivamente residencial, localizados tanto em áreas urbanas quanto rurais, e que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

• Residir em imóvel classificado como de consumo “residencial”, com consumo mensal de até 220 kWh (observando a periodicidade de leitura estabelecida pelo órgão regulador);

• Não ser proprietário de mais de um imóvel residencial, seja urbano ou rural;

• Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, conforme a Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;

• Ter renda familiar mensal PER CAPITA igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;

• Ter renda familiar mensal TOTAL de até dois salários mínimos nacionais;

• Realizar o recadastramento ou cadastramento no Programa, clicando aqui.

https://www.energiasocial.ms.gov.br/

 

A presidente da ADECC (Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor), Araci Araújo, elogiou a iniciativa do governo, destacando a importância do programa para o alívio financeiro das famílias em situação de vulnerabilidade. Ela também reforçou o convite para que os cidadãos se cadastrem no programa por meio do site da associação, garantindo o acesso ao benefício.

 

Para mais informações, consulte a Lei n. 6.170, de 21/12/2023.


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